1. Processo nº: 4989/2022     1.1. Anexo(s) 3761/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3761/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2018.3. Responsável(eis): CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR - CPF: 77074556149 JOSE HELENILSON RESPLANDES ARAUJO - CPF: 93547218187 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: JOSE HELENILSON RESPLANDES ARAUJO 6. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 10. Proc.Const.Autos: WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338) 11. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2008/2022-SEPLE
Sessão | 75ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 07/12/2022 |
Vice-Presidente no exercício da Presidência | Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO, em substituição ao Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO (Convocação nº 94/2022) |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 674/2022 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
Votação/Resultado | Unanimidade (mérito) / Maioria Absoluta (irregularidades) |
Quórum |
O Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar, quanto as impropriedades apontadas no item 8.1 do ACÓRDÃO Nº 265/2022-PRIMEIRA CÂMARA, votou para ressalvar o apontamento da letra "a" relativo à contribuição patronal, mantendo as demais irregularidades. Votaram com o Conselheiro Relator, o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves e José Wagner Praxedes. Divergiu, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos para manter todas as irregularidades apontadas no item 8.1 do referido ACÓRDÃO.
No mérito, mantendo a irregularidade da Prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte, referente ao exercício de 2018, com as respectivas penalidades, votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes.
Voto vencido, em parte: Conselheiro Manoel Pires dos Santos.
Lavra a Decisão: Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar. Conselheiro ausente: Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente).
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Observação | Após certificação do trânsito em julgado, ao Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 12/12/2022 às 15:50:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 258612 e o código CRC B4D4A22 |
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